STF decide que vítimas de violência doméstica têm direito a benefício do INSS

Justiça

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a receber um benefício temporário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), semelhante ao auxílio-doença, durante o período de afastamento do trabalho.

A decisão foi tomada em julgamento virtual, em um recurso em que o INSS tentava derrubar determinação da Justiça Federal do Paraná, que havia garantido o benefício a uma trabalhadora com base na Lei Maria da Penha.

Contexto da lei

A Lei Maria da Penha prevê a possibilidade de afastamento do trabalho por até seis meses, sem prejuízo do vínculo empregatício, para mulheres em situação de violência doméstica. No entanto, não havia previsão clara sobre quem arcaria com o pagamento nesse período.

No caso analisado, a Justiça estadual havia determinado que o INSS efetuasse o pagamento, entendimento agora validado pela maioria do Supremo.

Voto do relator

O relator, ministro Flávio Dino, afirmou que o sistema jurídico deve ser interpretado de forma a garantir a máxima proteção às vítimas.

“O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, declarou.

O ministro também destacou que o benefício pode ter natureza previdenciária (para trabalhadoras com carteira assinada) ou assistencial (em casos de trabalho informal, quando comprovada a impossibilidade de exercer atividades).

Ressarcimento e garantias

A decisão estabelece ainda que, após o pagamento, a Previdência poderá acionar a Justiça para reaver os valores junto ao agressor, de forma regressiva.

Além do pagamento, o STF entendeu que devem ser mantidos direitos como recolhimento do FGTS, contribuições previdenciárias e contagem de tempo de serviço, evitando prejuízos adicionais à vítima.

Votos e andamento

Até o momento, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os demais têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para votar no plenário virtual.

A decisão da maioria deve ser confirmada, salvo se houver pedido de vista ou destaque para julgamento presencial.

🔚 Fontes:
Agência Brasil; CNN Brasil; Poder360

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