O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (4) o julgamento de recursos de ex-executivos do Grupo Odebrecht contra a aplicação imediata da perda de bens e valores relacionados a crimes investigados na Operação Lava Jato.
Até agora, quatro ministros entendem que a homologação da cláusula nos acordos de colaboração premiada é suficiente para decretar o perdimento, enquanto três defendem que a medida só pode ocorrer após a condenação final, sem possibilidade de novos recursos.
O julgamento foi interrompido após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.
Divergências
- Edson Fachin defende que o perdimento é efeito direto do acordo, homologado pelo STF.
- Gilmar Mendes e Dias Toffoli consideram que a execução antecipada viola garantias constitucionais, destacando indícios de coerção nos acordos.
- André Mendonça, Alexandre de Moraes e Luiz Fux sustentam que a confissão e a renúncia voluntária já autorizam a perda imediata.
- Flávio Dino argumenta que a medida só pode ser aplicada com condenação, pois o foco da colaboração é a obtenção de informações, não a recuperação de valores.
Contexto
Os recursos envolvem valores no exterior, imóveis e obras de arte listados em acordos de colaboração premiada firmados com o Ministério Público Federal e homologados em 2017. A discussão gira em torno da interpretação da Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), que prevê a perda de bens relacionados a crimes em favor da União ou dos estados.
🔖 Fonte: STF
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